Guia Completo para a Campanha Eleitoral Municipal de 2024: Regras e Recomendações

Guia Completo para a Campanha Eleitoral Municipal de 2024: Regras e Recomendações

No dia 6 de outubro de 2024, mais de 5 mil cidades brasileiras irão às urnas para escolher seus novos governantes. O período de campanha para as eleições municipais deste ano começa oficialmente nesta sexta-feira (16), com a estreia da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. Para garantir que os eleitores estejam bem informados e que a campanha ocorra de acordo com as normas estabelecidas, é fundamental entender as regras e boas práticas estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Calendário da Eleição

  • Início da propaganda eleitoral gratuita: 16 de agosto de 2024
  • Término da propaganda eleitoral gratuita: 30 de setembro de 2024
  • Primeiro turno da votação: 6 de outubro de 2024
  • Segundos turnos (se necessário): 27 de outubro de 2024

Em um total de 5.569 cidades, prefeitos e vereadores serão eleitos para um mandato de quatro anos.

Regras para a Campanha

Propaganda Eleitoral

  • Informações Obrigatórias: A propaganda eleitoral deve incluir o número dos candidatos, nomes dos candidatos a vice (em eleições majoritárias) e os partidos que compõem a coligação ou federação.
  • Limitação de Idiomas: A propaganda deve ser realizada apenas em português.
  • Limites de Tamanho: Para veículos particulares (carros, motos e bicicletas), a propaganda não pode exceder 0,5 metros quadrados. Em locais públicos, como postes e edifícios públicos, é proibida a veiculação.
  • Período de Silêncio: Proibida a propaganda eleitoral em rádio e TV 48 horas antes e 24 horas após a eleição, além da realização de comícios e reuniões públicas.

Atos Públicos

  • Eventos: A partir de 16 de agosto, atos públicos de campanha são permitidos sem autorização prévia, mas devem ser comunicados à Polícia Militar. Carreatas e desfiles podem ocorrer, com a necessidade de declaração dos gastos à Justiça Eleitoral.
  • Uso de Equipamentos: Carros de som podem ser usados em carreatas, caminhadas e reuniões, com limite de 80 decibéis. Alto-falantes e amplificadores são permitidos até 5 de outubro, com restrições de distância de locais sensíveis.

Material de Campanha

  • Fixação de Material: Permite-se a fixação de materiais gráficos nas fachadas dos comitês eleitorais, com limites específicos de tamanho.
  • Distribuição: Materiais impressos podem ser distribuídos até a véspera da eleição, com a inclusão de informações obrigatórias como CNPJ ou CPF.
  • Proibições: É proibido o uso de outdoors, muros e jardins para propaganda, e a entrega de camisetas com elementos de propaganda eleitoral explícita.

Uso de Tecnologia

  • Inteligência Artificial: É permitido o uso de conteúdos gerados por IA, desde que acompanhados de um aviso claro. No entanto, é proibido o uso de deepfakes e chatbots para simular contato direto com os eleitores.

Regras de Conduta e Penalidades

  • Compra de Votos: Distribuição de brindes e vantagens em troca de votos é estritamente proibida.
  • Desinformação e Preconceito: A Justiça Eleitoral não tolera propaganda que promova preconceito, desinformação, ódio ou incitação à violência.

Como Denunciar Irregularidades

Caso você encontre irregularidades, denuncie através do aplicativo Pardal ou do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). A Justiça Eleitoral está empenhada em assegurar a transparência e a legalidade das eleições.

Para mais informações detalhadas, consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral.

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